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Processo de certificação (CST/STC) para sistema de pulverização do Air Tractor 402/502

Após 25 anos equipando a maior parte da frota aeroagrícola brasileira, damos início ao processo de Certificação Suplementar de Tipo (CST) de nossos sistemas de pulverização para aeronaves Air Tractor 402 e 502. Apesar da ANAC não exigir que os equipamentos dispersores (incluindo comportas, bombas de pulverização, válvulas, filtros, bicos etc) sejam homologados, tomamos essa iniciativa para dar maior segurança jurídica aos operadores no Brasil.

26/04/2024 ás 23h04

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Após 25 anos equipando a maior parte da frota aeroagrícola brasileira, damos início ao processo de Certificação Suplementar de Tipo (CST) de nossos sistemas de pulverização para aeronaves Air Tractor 402 e 502.

Apesar da ANAC não exigir que os equipamentos dispersores (incluindo comportas, bombas de pulverização, válvulas, filtros, bicos etc) sejam homologados, tomamos essa iniciativa para dar maior segurança jurídica aos operadores no Brasil. 

Dessa forma, atestamos a regularidade e o controle de qualidade da nossa linha de produção e certificamos a confiabilidade de nossos produtos, de forma a garantir segurança operacional às aeronaves agrícolas brasileiras.

 

Equipamentos de dispersão e Certificado Suplementar de Tipo (CST)

1) Os equipamentos fabricados pela Zanoni (incluindo comportas, atomizadores, bombas, válvulas e outros equipamentos), por serem parte do sistema dispersor da aeronave agrícola, não necessitam de Certificado Suplementar de Tipo (CST).

2) Segundo a Instrução Suplementar 137-001C, da ANAC, "Alterações simples na configuração do equipamento [dispersor] instalado, incluindo substituição e rearranjo de componentes [...] podem ser realizadas por organização de manutenção certificada, desde que sigam os seguintes métodos, técnicas e práticas aceitáveis:

  1. Nenhuma limitação determinada pelo fabricante do avião;
  2. As dimensões externas do equipamento resultante da alteração sejam menores ou iguais às previamente aprovadas;
  3. Não causem a ampliação dos limites de peso e balanceamento estabelecidos na instalação previamente aprovada;
  4. Não haja alteração em qualquer fixação estrutural do equipamento no avião ou helicóptero;
  5. O sistema anemométrico do avião ou helicóptero não seja afetado pela alteração;
  6. O consumo elétrico total após a alteração na configuração do equipamento instalado deve ser menor ou igual a 80% (oitenta por cento) da capacidade total de geração do sistema elétrico do avião ou helicóptero;
  7. A instalação dos cabos elétricos seja feita seguindo as regras estabelecidas nessa IS;
  8. O circuito elétrico dos componentes esteja protegido por disjuntor seguindo as regras estabelecidas nessa IS;
  9. Não impliquem em alimentação de seus componentes pela barra de emergência;
  10. Os componentes instalados, bem como a proteção do circuito elétrico (CB ou fusível) funcionem adequadamente, e seu funcionamento não interfira na operação de bússolas ou outros equipamentos do avião ou helicóptero;

3) Como os produtos Zanoni (incluindo comportas, atomizadores e partes do sistema de pulverização) atendem a todas essas especificações, eles se enquadram como uma pequena alteração no sistema dispersor da aeronave e, caso sua instalação seja realizada por organização de manutenção certificada e da forma apropriada, o seu uso por qualquer aeronave agrícola no Brasil é regular.

Processo de certificação (CST/STC) para sistema de pulverização do Air Tractor 402/502

4) De maneira semelhante, o documento recém publicado pela ANAC Guia de Boas Práticas para Operações Aeroaplicadoras estabelece que:

- Alterações simples na configuração do equipamento instalado, incluindo substituição e rearranjo de componentes podem ser realizadas por organização de manutenção certificada, e que possua o modelo da aeronave em suas Especificações Operativas, desde que sigam os métodos, técnicas e práticas preconizadas nessa referida Instrução Suplementar. Portanto, caso a instalação do equipamento dispersor atenda ao descrito no parágrafo 5.4.1 da supracitada IS, pode ser considerada uma pequena alteração, por se estar alterando a configuração de equipamento dispersor tendo como referência um avião ou helicóptero que já possui um equipamento dispersor aprovado e por estarem sendo utilizadas práticas consideradas aceitáveis pela ANAC;

- De acordo com o item 5.2.1 da IS 137-001C, a instalação inicial de um determinado equipamento dispersor em um determinado modelo de avião ou helicóptero é considerada uma grande alteração e requer dados técnicos aprovados pela ANAC. Tal aprovação pode ser obtida como parte do Certificado de Tipo (CT) original, emenda ao CT, ou através de Certificado Suplementar de Tipo (CST) ou SEGVOO 001. Portanto, no caso de aeronaves que não saíram de fábrica com provisão para uso de dispersores e não possui aprovação específica via CST ou SEGVOO 001, o operador deverá providenciar a aprovação dessa grande alteração junto à ANAC conforme critérios estabelecidos na IS 21-004.

- Ou seja, a interpretação da própria ANAC é de que o conceito de "grandes alterações" (aquelas que necessitam de CST ou SEGVOO) se refere apenas à instalação de equipamentos dispersores em "aeronaves que não saíram de fábrica com provisão para uso de dispersores" e que a alteração de equipamentos dispersores em "aeronaves com provisão para uso de dispersores" é uma "pequena alteração" (e não necessita CST ou SEGVOO).

Processo de certificação (CST/STC) para sistema de pulverização do Air Tractor 402/502

5) Apesar de nunca ter havido nenhum problema relacionado a esse assunto em mais de 25 anos (data da fabricação de nossa primeira bomba eólica) e a interpretação atual da ANAC ser clara em referência à inexigibilidade de Certificado Suplementar de Tipo (CST) ou SEGVOO para partes do equipamento dispersor das aeronaves agrícola, a Zanoni Equipamentos já deu início ao processo de certificação dos nossos equipamentos dispersores há mais de dois anos. A Zanoni é uma empresa comprometida em cumprir os mais altos padrões éticos e atuar de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis à nossa atividade. Somos também a a primeira fabricante brasileira de tecnologias de aplicação aérea a solicitar o Certificado de Organização de Produção (COP), que será aprovado pela ANAC em breve. Essas duas iniciativas foram realizadas apenas para dar maior segurança jurídica aos nossos parceiros, porém a ANAC continua interpretando que a IS 137-001C autoriza o uso regular de nossos equipamentos dispersores (e de todos os outros fabricantes nacionais).

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